Código de Ética Profissional
Estatuto Oficial e Regimento de Conduta do Consultor Organizacional atualizado em Assembleia Geral Ordinária.
Fundamentos Éticos do IBCO
Homologado em Assembleia Geral OrdináriaO papel do **Consultor de Organização** é assistir aos clientes na melhoria de seu desempenho, tanto nos aspectos de eficiência como na introdução de tecnologia e no aprimoramento das relações interpessoais. Em função de seu papel inovador, ele adquire grande influência sobre as organizações e pessoas, implicando em correspondente responsabilidade profissional e social.
Este Código de Ética harmoniza quatro instâncias de interesse: a **comunidade em geral**, os **clientes**, a **categoria profissional** e o **consultor como indivíduo**. Ele serve como base regulatória e de acompanhamento para o julgamento de quaisquer desvios por parte de associados do IBCO.
Parte I – Relação com o Cliente
Compromissos diretos com a organização atendidaDefinir com clareza os objetivos do trabalho, meios utilizados, limitações prováveis e estimativas de tempo e custos.
Focar em inovações que melhorem o desempenho do cliente, transferindo-lhe todo o conhecimento para que ele se torne independente.
Deixar clara a atuação para concorrentes diretos. Em projetos exclusivos, obter anuência prévia e cumprir carência temporal (non-compete) acordada.
Adotar medidas rígidas de preservação de sigilo sobre informações e documentos do cliente, cobrando fidelidade também de colaboradores.
Jamais valer-se da condição de 'insider' para obter benefícios próprios ou de terceiros em transações de qualquer natureza.
Agir com dupla responsabilidade ao atuar para o governo, preservando segredos do setor privado e zelando pelo interesse público.
Recomendar parceiros ou equipamentos de forma isenta, informando previamente qualquer laço de interesse comercial ou atuação consorciada.
Determinar honorários justos e proporcionais. Caso indexados a resultados, o referencial deve ser medido a longo prazo.
Propor-se a executar apenas serviços para os quais está plenamente capacitado, atualizado e experiente.
Respeitar a cultura e a filosofia política do cliente, interrompendo o contrato se as exigências contrariarem a ética pessoal ou profissional.
Não recrutar ou fazer propostas para funcionários do cliente, exceto se houver consentimento expresso da empresa.
Não impor convicções pessoais ao cliente, mas sim auxiliá-lo a desenvolver-se a partir de sua própria realidade e objetivos.
Parte II – Relações com a Comunidade
Responsabilidade social e impacto na cidadaniaCumprir rigorosamente todas as leis e regulamentos vigentes no País.
Zelar pelo prestígio e imagem pública da consultoria, dada a influência que os consultores exercem sobre as decisões sociais.
Atuar como agente de mudança visando o desenvolvimento técnico, inovação e cidadania, com respeito às pessoas e ao meio ambiente.
Trabalhar em órgãos do Estado ciente de que os recursos provêm do público, entregando resultados alinhados ao interesse social.
Parte III – Relações com a Categoria
Postura frente a colegas e integridade profissionalEvitar atividades paralelas ou comportamentos públicos que causem conflito de interesses ou afetem a isenção do consultor.
Respeitar direitos autorais, citando claramente a origem e o crédito de metodologias e esquemas elaborados por terceiros.
Divulgar e comercializar serviços de forma digna, priorizando a credibilidade pessoal e de toda a categoria profissional.
Havendo mais de um consultor na mesma organização, coordenar as atuações junto ao cliente para evitar conflitos operacionais.
Parte IV – Uso Responsável de IA (Norma ICMCI Maio/2026)
Princípios Globais de Ética, Privacidade e Responsabilidade AlgorítmicaSupervisão Humana Direta: Toda análise, parecer ou diagnóstico auxiliado por IA deve ter validação técnica e responsabilidade final de um consultor humano qualificado.
Transparência ao Cliente: Informar expressamente o uso de modelos de Inteligência Artificial e obter autorização quanto aos protocolos de proteção aplicados.
Privacidade e Criptografia: É vedado inserir dados sensíveis ou estratégicos do cliente em modelos públicos sem garantia de isolamento em ambiente de nuvem.
Não-Discriminação e Isenção: Assegurar que algoritmos não reproduzam viéses discriminatórios de gênero, raça, localização ou condição socioeconômica.
Segurança e Robustez Técnica: Auditar e validar os dados gerados (mitigando 'alucinações algorítmicas') antes da submissão a conselhos de administração.
Prestação de Contas e Integridade: Manter a autoria responsável e os critérios de validação da certificação internacional Certified Management Consultant (CMC®).
Sustentabilidade Operacional: Monitorar a eficiência energética e a racionalidade no processamento de grandes volumes de dados corporativos.
Download Oficial
Você pode fazer o download do documento oficial completo do Código de Ética e do Estatuto consolidado do IBCO homologado em assembleia.
Relatar Conduta
Caso observe quaisquer condutas profissionais por parte de nossos membros que violem os regulamentos acima expostos, utilize nosso Portal de Integridade anônimo.